A Campos Gerais Corporate Corban Ltda. adota diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, alinhadas à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 13.810/2019 e à regulamentação do Banco Central do Brasil aplicável a correspondentes.
1. Conheça seu cliente (KYC)
Todo cliente passa por identificação, qualificação e classificação de risco antes do encaminhamento de qualquer operação, com atualização cadastral periódica e verificação de listas restritivas e de pessoas expostas politicamente.
2. Documentação e propósito da operação
Exigimos a comprovação da natureza e da origem dos recursos, bem como documentos suporte compatíveis com o valor e a finalidade declarada da operação cambial.
3. Monitoramento e comunicação
Situações atípicas são analisadas internamente e reportadas à instituição financeira contratante e, quando cabível, às autoridades competentes, inclusive ao COAF, sem que o cliente seja informado da comunicação, nos termos da lei.
4. Governança e treinamento
- Responsável designado para o tema de compliance e PLD/FT.
- Capacitação periódica de colaboradores e parceiros.
- Guarda de registros e documentos pelos prazos legais.
5. Recusa de operações
Reservamo-nos o direito de recusar operações sem documentação suficiente, com indícios de fracionamento ou incompatíveis com o perfil declarado do cliente.
6. Contato
Comunicações sobre este tema podem ser enviadas para contato@cgcorporate.com.br.